Começa, nesta segunda-feira (22), o prazo para que eleitoras e eleitores que se encontram em determinadas condições possam se habilitar, na Justiça Eleitoral, para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo município em que estão inscritos.
A medida tem como objetivo permitir que pessoas, por trabalharem, por terem dificuldade de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes daquelas em que estão registradas. Essa opção, chamada de transferência temporária, é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
Eleitoras e eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação até 8 de maio – prazo final antes do fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2024 – poderão solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de sua preferência, até 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral.
Para dar andamento à requisição – que pode ser feita pela pessoa interessada, por curador, por apoiador e por procurador –, basta apresentar um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
- Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural
Também até esse prazo, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais podem se beneficiar dessa possibilidade. A habilitação para transferência temporária pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, por meio da apresentação do documento oficial com foto e da indicação do local em que pretendem votar.
- Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais
As juízas, os juízes, as promotoras e os promotores eleitorais bem como as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados devem preencher um formulário específico, que contém, entre outras informações, número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição. O documento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral até 22 de agosto.
Fonte: TSE
Foto: Reprodução
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