Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe — Foto: G1/Arquivo
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) negou, nesta terça-feira (30), o recurso do candidato a prefeito de Nossa Senhora das Dores nas eleições de 2016 e manteve a pena de multa de R$ 32.930. João Marcelo Montarroyos Leite, candidato a prefeito, e Luiz Mário Pereira de Santana, candidato a vice-prefeito, recorreram da decisão do juízo da 16ª Zona Eleitoral. A defesa do ex-prefeito buscava a diminuição da multa.
O juízo de primeiro grau havia julgado parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) aplicando a multa em razão da concessão de uso de espaço público, no ano eleitoral, sem procedimento licitatório prévio.
O desembargador Diógenes Barreto, relator do recurso no TRE-SE, entendeu que o legislador buscou garantir a igualdade de oportunidades e, ao mesmo tempo, assegurar a ocorrência de eleições justas, de maneira que o então detentor do poder não dispunha, a partir da utilização da máquina pública, do poder de conceder privilégios indevidos, a fim de obter votos, no ano eleitoral.
Consta no processo que o candidato teria repassado a concessão de uso de terrenos públicos e particulares sem fazer uso de licitação.
Os advogados de defesa não foram localizados para comentar a decisão.
Em junho, o órgão já havia decidido, por seis votos a zero, manter a condenação de João Marcelo Montarroyos Leite e retirar a cassação do candidato a vice-prefeito, Luiz Mário Pereira.

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