Segundo Moraes, após a cassação de Deltan, os votos foram considerados válidos para aproveitamento pelo partido pelo qual o candidato concorreu, o Podemos.
"A vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a mesma legenda, independente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly", afirmou.
O caso
O Podemos recorreu ao Supremo para que a vaga permanecesse com o partido. Toffoli concedeu o pedido nesta quarta. Com isso, a vaga fica temporariamente com Luiz Carlos Hauly.
No plenário virtual, os ministro do STF depositam os votos eletronicamente. O prazo é até as 23h59 de sexta-feira.
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Deltan Dallagnol em discurso na Câmara — Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (8), no plenário virtual, a decisão liminar (provisória) que definiu o suplente que deve tomar posse no lugar do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
A liminar foi concedida pelo ministro Dias Toffoli nesta quarta (7). Toffoli teve um entendimento diferente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Nas contas do TRE, o suplente deveria ser Itamar Paim (PL). O tribunal entendeu que, como nenhum outro candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga deveria ir para o PL.
Votos
Até o momento, dois ministros apresentaram voto: o relator, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes. Ambos foram a favor de Hauly ocupar o lugar deixado por Dallagnol.