A Grande Aracaju terá restrições quanto à reabertura de templos religiosos e salões de beleza.
Por G1 SE
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Centro de Aracaju durante fechamento do comércio — Foto: Carla Susane/TV Sergipe/Arquivo
A fase laranja do Plano de Retomada da Economia apresentado pelo governo de Sergipe começa nesta segunda-feira (29), após ser adiado na última semana. Há restrições para os municípios da Grande Aracaju, formada por Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão [veja abaixo].
Segundo a administração estadual, a liberação desta fase está condicionada à ocupação das unidades de terapia intensiva, que deve estar menor ou igual a 70%. "Nos dias 22 e 23 os comitês se reuniram, analisando a média de ocupação das UTIs públicas da semana anterior, que era inferior a 70%", disse o superintendente de comunicação social do Governo do Estado de Sergipe, Givaldo Ricardo.
No boletim divulgado nesse domingo (28), essa ocupação chegou a 76,5. Já a de leitos privados foi para 118,2%. Porém, segundo o governo do estado esse dado será utilizado para calcular a média da próxima fase, que é a amarela.
Estão autorizadas a reabertura dos seguintes segmentos:
- Clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia;
- Escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral, como publicidade, agências de viagem, etc.;
- Operadores turísticos;
- Templos e atividades religiosas, limitados a 30% (exceto a Grande Aracaju);
- Salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal e atividades de treinamento de desporto profissional (exceto a Grande Aracaju).
Os estabelecimentos também devem seguir normas sanitárias e estão sujeitos a fiscalização e ações de monitoramento contínuo. Recomendações gerais:
- Adaptações no atendimento, na realização das atividades e nos serviços prestados;
- Recomendação de permanência em isolamento social as pessoas pertencentes ao grupo de risco e as que apresentarem sinais ou sintomas de gripe ou resfriado;
- Distanciamento mínimo obrigatório de 1,5 m entre as pessoas e entre as estações de trabalho;
- Uso de máscara de proteção fácil obrigatório para todos, seja em locais públicos ou privados;
- Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e álcool em gel 70% para cada funcionário;
- Nos locais de trabalho adoção de regimes de escala, revezamento, alteração de jornada e a flexibilização de horários de entrada, saída e almoço;
- Aplicação contínua de ações da boa prática de higiene pessoal e social