Prefeitura de Aracaju alerta para prazo de atualização cadastral do BPC

Quem não se recadastrar no prazo determinado poderá ter benefício bloqueado

12/08/2019 as 07:45


Beneficiários devem realizar recadastramento do BPC — Foto: Danillo França/PMA/DivulgaçãoBeneficiários devem realizar recadastramento do BPC — Foto: Danillo França/PMA/Divulgação

Beneficiários devem realizar recadastramento do BPC — Foto: Danillo França/PMA/Divulgação

A Prefeitura de Aracaju está convocando usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a atualizar os dados cadastrais ou fazer a inscrição para ter direito, por meio do Cadastro Único. Quem não realizar a atualização no prazo determinado poderá ter o benefício bloqueado.

O BPC é a garantia de um salário mínimo para Pessoa com Deficiência (PcD) e idosos acima dos 65 anos que não possuem renda ou qualquer outro tipo de benefício. Para ter acesso, é preciso comprovar que a família possui baixa renda. Atualmente, como o salário mínimo é de R$ 998, a renda familiar é considerada baixa quando menor que R$ 249,50 por pessoa.

Segundo o levantamento realizado pela Coordenadoria de Benefícios Assistenciais da Assistência Social de Aracaju, do total de 8.305 pessoas, entre idosos e PCDs, já foram cadastrados 5.674 usuários, o que representa cerca de 70% de inclusão no sistema. Porém, mais de 2,6 mil usuários ainda estão com o cadastro pendente.

Atualização e Cadastro

Para atualizar as informações cadastrais ou ter direito ao benefício, basta se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo, com a carteira de identidade, comprovante de residência, CPF do beneficiário e de todos os integrantes da família.

De acordo com o novo calendário, publicado pelo Ministério da Cidadania do Governo Federal, a suspensão será dada de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. Para quem já fez aniversário nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, o prazo de inscrição/atualização já foi expirada.

Prazos de inscrição

  • Para os aniversariantes do mês de março, o prazo é até o dia 30 de agosto de 2019;
  • Para os aniversariantes do mês de abril, o prazo é até o dia 30 de setembro de 2019;
  • Para os aniversariantes do mês de maio, o prazo é até o dia 30 de outubro de 2019;
  • Para os aniversariantes do mês de junho, o prazo é até o dia 30 de novembro de 2019;
  • Para os aniversariantes do mês de julho, o prazo é até o dia 30 de dezembro de 2019;
  • Para os aniversariantes do mês de agosto, o prazo é até o dia 1º de janeiro de 2020;
  • Para os aniversariantes do mês de setembro, o prazo é até o dia 1º de março de 2020;
  • Para os aniversariantes do mês de outubro, o prazo é até o dia 30 de março de 2020;
  • Para os aniversariantes do mês de novembro, o prazo é até o dia 30 de abril de 2020;
  • Para os aniversariantes do mês de dezembro, o prazo é até o dia 30 de maio de 2020.