O juiz da Central Plantonista 1º Grau em Aracaju, Paulo Teles Barreto, indeferiu o pedido em tutela de urgência do Ministério Público de Sergipe (MP-SE) para que o estado não autorizasse eventos, shows e similares sem análise técnico-científica sobre as projeções da pandemia na data de sua realização. A decisão foi tomada nessa terça-feira (22).
Outro pedido negado foi que o estado apresentasse, no prazo de 48h, relatório técnico-científico sobre projeções da pandemia que desobedeçam a resolução. Também solicitava a suspensão de quaisquer autorizações eventualmente já concedidas, até a apresentação de relatório técnico. O MP informou que vai recorrer da decisão.
No pedido, o Ministério Público argumenta que o quantitativo de amostras de testes de Covid-19 recebidas em dezembro pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) supera o número de amostras recebidas no pico da pandemia, em julho. Entretanto, de acordo com o próprio laboratório, o aumento do número de contaminados decorreria de inúmeras variáveis e que a principal delas é o aumento expressivo das testagens. Tendo essa alegação como uma das bases, na decisão, o juiz diz que não foi verificada “a certeza cristalina ou a verossimilhança das alegações fáticas aduzidas pelo requerente”.
Ainda de acordo com o juiz, não foi demonstrado perigo da demora e reversibilidade da medida pedida pelo Ministério Público.







