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Flagrante de terminal de ônibus lotado em Aracaju — Foto: TV Sergipe/Reprodução/Arquivo
A Justiça do Trabalho determinou que as empresas de ônibus que atuam em Aracaju e nas cidades da região metropolitana limitem o número de passageiros transportados simultaneamente ao número de assentos existentes nos veículos, que é de aproximadamente 50 assentos.
De acordo com a decisão, os veículos de transporte serão obrigados a levar passageiros apenas sentados.
Na decisão do juiz Josenildo dos Santos Carvalho as empresas também devem fornecer máscaras PFF2 ou N95 para motoristas, cobradores e fiscais. A decisão cabe recurso.
O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp) ainda não se pronunciou sobre o assunto.