Justiça determina que empresas de ônibus que atuam na Grande Aracaju limitem número de passageiros por veículo

Justiça determina que empresas de ônibus que atuam na Grande Aracaju limitem número de passageiros por veículo

11/05/2021 as 07:57

Flagrante de terminal de ônibus lotado em Aracaju — Foto: TV Sergipe/Reprodução/Arquivo

Flagrante de terminal de ônibus lotado em Aracaju — Foto: TV Sergipe/Reprodução/Arquivo

A Justiça do Trabalho determinou que as empresas de ônibus que atuam em Aracaju e nas cidades da região metropolitana limitem o número de passageiros transportados simultaneamente ao número de assentos existentes nos veículos, que é de aproximadamente 50 assentos.

De acordo com a decisão, os veículos de transporte serão obrigados a levar passageiros apenas sentados.

Na decisão do juiz Josenildo dos Santos Carvalho as empresas também devem fornecer máscaras PFF2 ou N95 para motoristas, cobradores e fiscais. A decisão cabe recurso.

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp) ainda não se pronunciou sobre o assunto.