Descontos na conta de luz: Confira como a tarifa social de energia pode ajudar sua família

Descontos na conta de luz: Confira como a tarifa social de energia pode ajudar sua família

23/07/2024 as 08:02
Descontos na conta de luz: Confira como a tarifa social de energia pode ajudar sua família

Criada pelo governo federal em 2002, a Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Os benefícios podem chegar a 100% de desconto, dependendo do consumo mensal, e são aplicáveis exclusivamente a consumidores residenciais.

Para acessar o benefício, o primeiro passo é se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), que é o principal canal para programas do governo federal. O programa é direcionado a famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Atualmente, com o salário mínimo em R$ 1.412, a renda per capita deve ser calculada somando todos os rendimentos da família e dividindo pelo número de membros.


Além das famílias com renda de até meio salário mínimo, também têm direito ao benefício:

  • Famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 4.236) que incluam uma pessoa com deficiência cujo tratamento consome energia elétrica;
  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único.

    Os descontos variam conforme o consumo mensal:
  • Até 30 kWh/mês: 65% de desconto
    *
  • De 31 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto
    *
  • De 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto;


    Para famílias indígenas e quilombolas, as condições são:
  • Até 50 kWh/mês: 100% de desconto
  • De 51 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto
  • De 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto


    O benefício é concedido automaticamente para as famílias inscritas no CadÚnico. Caso a família ainda não esteja cadastrada, é necessário se dirigir a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro e solicitar o benefício.

Documentos necessários para famílias com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo:

  • CPF e RG ou documento de identificação com foto
    Número de Identificação Social (NIS)
  • Conta de luz/código da unidade consumidora
  • Para famílias indígenas e quilombolas, o RG ou CPF pode ser substituído pelo RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
  •  Famílias com renda de até três salários mínimos que incluam uma pessoa com deficiência devem comprovar a necessidade de aparelhos que consomem energia elétrica. 
  • Idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do BPC devem apresentar um documento com foto e, no caso do BPC, o número do benefício.

 

 

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