Ministro manda colocar de volta tornozeleira em Valdevan Noventa e proibi-lo de sair de Sergipe


Ministro manda colocar de volta tornozeleira em Valdevan Noventa e proibi-lo de sair de Sergipe





O deputado federal Valdevan Noventa (PSC) teve mais uma decisão desfavorável à manutenção do seu mandato. Isso porque na última quinta-feira, 1º de agosto, o ministro do STF, Celso de Mello, suspendeu as decisões da Justiça Eleitoral e que tinha dado direito ao parlamentar retirar a tornozeleira e tomar posse em Brasília.

Divulgação / Assessoria

A decisão, em resumo, diz o seguinte: “Sendo assim, em face das razões expostas, e acolhendo, ainda, quanto ao mérito, o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, conheço, em parte, da presente ação de “habeas corpus”, para, nessa parte, indeferir o pedido nela formulado, tornando sem efeito, em consequência, a medida liminar anteriormente deferida. Os fundamentos subjacentes a esta decisão levam-me, por identidade de razões, a cassar as medidas cautelares por mim concedidas, em 01/03/2019 e em 13/03/2019, em favor de Evilázio Ribeiro da Cruz, João Henrique Alves dos Santos e Karina dos Santos Liberal (PG/STF nº 1958/2019), julgando consequentemente extintos os pedidos de extensão por eles formulados. Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia desta decisão ao E. Tribunal Superior Eleitoral (HC nº 0601988-71.2018.6.00.0000/SE), ao E. Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe (HC nº 0601581- -69.2018.6.25.0000) e ao Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Aracaju/SE (Ação Cautelar nº 0000061-20.2018.6.25.0002). Arquivem-se estes autos. Publique-se.”

Com isso, fica mantida a liminar que ordenou a juíza eleitoral a alterar a medida cautelar de prisão de Valdevan para outra mais branda, no caso o uso da tornozeleira. Como também o outro recurso da defesa do deputado, chamado de Reclamação, que suspendia essa mesma decisão da juíza de Sergipe, dando o direito a retirar a tornozeleira e tomar posse.

Valdevan terá que colocar de volta a tornozeleira e se apresentar à Polícia Federal em Sergipe, não podendo mais sair do Estado. Dessa forma, o parlamentar não poderá exercer o mandato em Brasília, abrindo a possibilidade da perda do mandato por ausência ao comparecimento das sessões legislativas, conforme estabelecido no Regimento Interno da Câmara.