TRE aprova data da eleição suplementar em Riachão do Dantas


Convenções sobre para escolha de candidatos e a formação de coligações deverão ocorrer no período de 12 a 15 de julho.







Sessão Plenária no TRE de Sergipe — Foto: TRE/SESessão Plenária no TRE de Sergipe — Foto: TRE/SE

Sessão Plenária no TRE de Sergipe — Foto: TRE/SE

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (26), a minuta de resolução que fixa a eleição suplementar no município de Riachão do Dantas (SE) no dia 1º de setembro deste ano, pelo Juízo Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral. E os mandatos dos novos eleitos terminarão no dia 31 de dezembro de 2020.

A decisão partiu depois que a chapa majoritária, eleita em 2016, formada por Gerana Gomes Costa Silva e Luciano Goes Paul foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em razão dos candidatos terem divulgado na véspera do pleito pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral.

Na eleição serão utilizados os mesmos locais de votação do pleito de 2016, mas podem ser alterados, caso o juiz eleitoral decida. Já as pesquisas eleitorais podem ser realizadas a partir de 12 de julho de 2019, mas as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública ficarão obrigadas a registrar no Juízo Eleitoral da 4ª Zona, no mínimo, com 5 dias de antecedência da divulgação.

A minuta também estabelece que a propaganda eleitoral é permitida a partir de 18 de julho de 2019. E o limite de gastos será o mesmo valor estipulado pelo TSE para as eleições de 2016. As convenções sobre para escolha de candidatos e a formação de coligações deverão ocorrer no período de 12 a 15 de julho.

Quem pode concorrer

De acordo com o TRE, qualquer eleitor pode concorrer a cargo eletivo, desde que sejam respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. É exigido que o candidato tenha domicílio eleitoral em Riachão do Dantas, pelo menos, seis meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo, podendo o estatuto partidário estabelecer prazo superior.